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Costa Rica paga mais de R$ 1 milhão da 3ª parcela de superávit do Fundeb para 350 professores


O valor pago foi de R$ 1.125.304,58 e cada repasse equivale a um salário e meio dos profissionais o que ultrapassa o 17º salário da categoria.


O Município de Costa Rica, através da SEMED (Secretaria Municipal de Educação), pagou na última sexta-feira de outubro (29), a 3ª parcela do saldo acumulado referente ao superávit financeiro dos recursos do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) a 350 professores da Educação Básica da REME (Rede Municipal de Ensino) em efetivo exercício. O valor pago foi de R$ 1.125.304,58 e cada repasse equivale a um salário e meio dos profissionais. O superávit financeiro corresponde à diferença positiva entre o total de recursos e o total de gastos acumulados durante o exercício de 2021, correspondentes à parcela de 70% do Fundeb, destinada ao pagamento dos profissionais da educação básica, conforme determina o art. 26 da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020. O valor do rateio pago aos profissionais da educação básica teve como referência a remuneração do profissional, proporcional à carga horária e meses efetivamente trabalhados durante o exercício de 2021. Não serão consideradas para o cálculo do rateio as verbas decorrentes de incorporação salarial à remuneração dos profissionais efetivos. Os pagamentos serão feitos em parcelas, de acordo com a disponibilidade do saldo financeiro acumulado e o saldo final do superávit financeiro, apurado ao final do exercício, será rateado e pago aos profissionais até 31 de dezembro de 2021. Esse foi o terceiro pagamento. O rateio será calculado dividindo-se o valor do saldo acumulado do superávit financeiro pela quantidade de servidores habilitados a recebê-lo. Compete ao Conselho Municipal de Acompanhamento e de Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB definir em ato próprio a forma de distribuição e pagamento do rateio, observadas as normas desta Lei. A Câmara de Vereadores de Costa Rica discutiu, deliberou e aprovou por unanimidade de votos, o Projeto de Lei Ordinária nº 1.412, de 27 de agosto último, de autoria do prefeito Cleverson Alves dos Santos, que “altera a Lei n. 1.620, de 23 de agosto, que trata sobre o rateio do superávit dos recursos do Fundeb” em sessão legislativa extraordinária realizada no dia 2 de setembro, no Plenário Vereador Simino Jorge de Oliveira, feito através da Convocação n° 011/2021.


Assessoria de comunicação de Costa Rica

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