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MEI Caminhoneiro já é realidade; a Innovar Contabilidade mostra as regras e como se cadastrar


Projeto de lei que permite que caminhoneiros se tornem microempreendedores individuais (MEI) foi sancionado no último dia 31, a Innovar Contabilidade explica como as regras funcionam para esse setor.


Sancionada no último dia de 2021, a lei que institui o chamado MEI Caminhoneiro já está em vigor. Na prática, os motoristas autônomos interessados em criar um o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) como microempreendedor individual já podem se cadastrar no Portal do Empreendedor.


Quais os benefícios de se tornar um caminhoneiro MEI?

O MEI é uma modalidade simplificada de negócio. Com sua formalização, o trabalhador passa a ter o CNPJ, pode emitir notas fiscais e ter acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença, invalidez e pensão por morte, entre outros.


A lei sancionada permite que os caminhoneiros se inscrevam como MEI ainda que tenham um faturamento maior do que o teto das demais categorias incluídas no regime simplificado.


Para acesso ao MEI, as outras categorias devem ter faturamento anual de até R$ 81 mil. Para o transportador autônomo de cargas, o limite da receita bruta chega a R$ 251,6 mil ao ano.


Para se tornar um microempreendedor individual, é preciso que o caminhoneiro esteja enquadrado em algumas regras estabelecidas pelo governo. Além disso, não pode ser sócio ou titular de outra empresa.


O MEI pode ter apenas um empregado, recebendo até um salário mínimo mensal (ou piso da categoria), também regularizado.


O recolhimento é feito mensalmente através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), o que garante ainda a regularidade da empresa. Outra vantagem que podemos ressaltar, é que o caminhoneiro terá mais chance de obter crédito a juros menores, além da facilidade para a aquisição de veículos para desenvolver seu trabalho.


Para iniciar o processo de formalização, é preciso ter em mãos os seguintes documentos:

Declaração de Imposto de Renda;

CPF;

Documento de identificação (carteira de motorista ou RG);

Título de eleitor;

Documentação do caminhão;

Comprovante de residência.


Quem pode se tornar caminhoneiro MEI?

Confira a lista:

Transportadores de mudanças;

Caminhoneiros de cargas não perigosas;

Transportadores municipais de carreto (cargas não perigosas);

Transportadores escolares;

Transportadores municipais de passageiros (frete).


Você caminhoneiro que deseja cadastrar CNPJ e ser MEI pode procurar a Innovar Contabilidade que conta com uma equipe qualificada pronta pra lhe atender.

A Innovar Contabilidade fica na Rua João Lourenço de Lima, 530, Sala 01 – Centro – Laguna Carapã-MS , ao lado da Innovar Consórcios

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